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Levamos ao seu conhecimento as obrigações fiscais, constantes da FISCOAgenda,
cujos vencimentos ocorrerão
ATÉ

                  08/03/2010:

 
03/03/2010
  • IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
    3º Decêndio de Fevereiro/2010
    O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: a) no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado; b) no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
    O IOF deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
    IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. DARF 1150
    IOF - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. DARF 7893
    IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. DARF 4290
    IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. DARF 5220
    IOF - Aplicações Financeiras - (
    Port. MF 341-A/97) - Cód. DARF 6854
    IOF - Factoring (
    art. 58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF 6895
    IOF - Seguros - Cód. DARF 3467
    IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028
    Fundamento:
    Lei nº 5.143 de 1966, Art. 70, II da Lei nº 11.196 de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 2009.
    Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.
    Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º (segundo) decêndios; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio.
     
  • IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial
    3º DECÊNDIO DE FEVEREIRO/2010
    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996).
    Fundamentação:
    Art. 70, "b" da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.
  •  
    04/03/2010
  • ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada
    JANEIRO/09
    A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
    Fundamento:
    Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
  • ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
    FEVEREIRO/10
    O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
    Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do
    Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

    Notas:
    - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver
    Ato Cotepe nº 37/2008;
    - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver
    Ato Cotepe nº 11/2008; e
    - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver
    Ato Cotepe nº 17/2007.
  •  
    05/03/2010
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
    MARÇO/2010
    Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 07 de cada mês, da relacão das admissões e demissões ocorridas no mês anterior.
    Fundamento: § 1º do artigo 1º da
    Lei nº 4.923/1965.
  • DACON - Mensal
    JANEIRO/10
    As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon Mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência, caso esta seja a periodicidade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
    Clique aqui para saber detalhes sobre o DACON.
    Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DACON no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DACON no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o
    Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.
    Nota: Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, conforme a
    Instrução Normativa RFB nº 922 de 20 de fevereiro de 2009.
    Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de maio de 2008, o prazo para entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008.
    IN RFB nº 833/2008
    Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de março de 2009, o prazo para entrega do Dacon relativo aos eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro/2008.
    IN RFB nº 891/2008
  • FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
    FEVEREIRO/2010
    Depósito, até o dia 07 de cada mês, de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do trabalhador.
    Fundamento: "caput" do
    artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e "caput" do artigo 27 do Decreto nº 99.684/1990.

    Notas:
    -Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que mantenha empregados.
    -Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior.
  • Salário
    FEVEREIRO/2010
    Pagamento mensal de salários até o 5º dia útil.
    Fundamento: § 1º do artigo 459 e artigo 465, ambos da
    CLT.

    Nota:
    - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Nessa contagem o empregador deverá incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados.
  • ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio
    3º Decêndio - Fevereiro/10
    Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
    Fundamento:
    Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
  • ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio
    3º Decêndio - Fevereiro/10
    Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
    Fundamento:
    Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.
  • ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
    FEVEREIRO/10
    O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
    Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do
    Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

    Notas:
    - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver
    Ato Cotepe nº 37/2008;
    - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver
    Ato Cotepe nº 11/2008; e
    - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver
    Ato Cotepe nº 17/2007.
  • ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
    FEVEREIRO/10
    O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
    Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do
    Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

    Notas:
    - Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver
    Ato Cotepe nº 37/2008;
    - Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver
    Ato Cotepe nº 11/2008; e
    - Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver
    Ato Cotepe nº 17/2007
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    da situação eleita pela lei.

    Equipe FISCOSoft On Line.

     

     

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    Última atualização: quarta-feira, 03 de março de 2010
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