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Levamos ao seu conhecimento as obrigações fiscais, constantes
da FISCOAgenda,
cujos vencimentos ocorrerão até
08/09/2010:
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01/09/2010 |
ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de
Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador
Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá
entregar as informações relativas às operações interestaduais que
promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha
sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por
transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do
Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e
Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver
Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 17/2007.
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03/09/2010 |
IOF - Imposto sobre Operações
Financeiras
3º Decêndio de Agosto/2010
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide nas
operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e
seguradoras, e tem como fato gerador: a) no caso de operações de
crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do
interessado; b) no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.
O IOF deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao
decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de
ouro, ativo financeiro; e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao
decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais
casos.
IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. DARF 5220
IOF - Aplicações Financeiras - (Port.
MF 341-A/97) - Cód. DARF 6854
IOF - Factoring (art.
58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF 6895
IOF - Seguros - Cód. DARF 3467
IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028
Fundamento:
Lei nº 5.143 de 1966, Art. 70, II da
Lei nº 11.196 de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 2009.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os recolhimentos
serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio,
para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e até o
último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008,
para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro)
decêndio.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os recolhimentos
serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente,
para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º (segundo)
decêndios; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de
janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro)
decêndio.
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IRRF - Imposto de Renda Retido na
Fonte - Periodicidade Decendial
3º DECÊNDIO DE AGOSTO/2010
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o
3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores,
no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e
títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a
forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer
espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer
vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de
indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta,
em virtude de rescisão de contrato (art.
70 da Lei nº 9.430/1996).
Fundamentação:
Art. 70, "b" da
Lei nº 11.196 de 21.11.2005.
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ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de
Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro
contribuinte Substituído
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro
contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de
dados, as informações relativas às operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido
anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do
Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e
Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver
Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 17/2007.
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06/09/2010 |
Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados
AGOSTO/2010
Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o
dia 07 de cada mês, da relacão das admissões e demissões ocorridas no
mês anterior.
Fundamento: § 1º do artigo 1º da
Lei nº 4.923/1965.
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FGTS - Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço
AGOSTO/2010
Depósito, até o dia 07 de cada mês, de 8% sobre a
remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do
trabalhador.
Fundamento: "caput" do
artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e "caput" do
artigo 27 do Decreto nº 99.684/1990.
Notas:
-Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que mantenha
empregados.
-Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem
acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior.
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Salário
AGOSTO/2010
Pagamento mensal de salários até o 5º dia útil.
Fundamento: § 1º do artigo 459 e artigo 465, ambos da
CLT.
Notas:
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago
até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Nessa contagem o
empregador deverá incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados.
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ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de
Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio
3º Decêndio - Agosto/10
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de
combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural,
promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente
às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento:
Artigo 43, do Livro I; e
item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo
Decreto 37.699, de 26/08/1997.
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ICMS-RS - Guia de Informação e
Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada
JULHO/10
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia
4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento de água
natural canalizada, devendo as informações necessárias para a
transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da
Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento:
Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699,
de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo
XIII, Seções
1.0 e
4.0.
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ICMS-RS - Substituição Tributária -
Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º
Decêndio
3º Decêndio - Agosto/10
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por
substituição tributária decorrente de operações internas com
combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia
5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do
mês anterior.
Fundamento:
Artigo 43, do Livro I; e
item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo
Decreto 37.699, de 26/08/1997.
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ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de
Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá
entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas
às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em
que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do
Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e
Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver
Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 17/2007.
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ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de
Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido
exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível
exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro
combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do
Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e
Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver
Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 17/2007.
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08/09/2010 |
DACON - Mensal
JULHO/10
A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas
de direito privado em geral, inclusive as equiparadas; as que apuram a
Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários; e as imunes
e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja
soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas
seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão apresentar o DACON
mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, até o 5º
(quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
Fundamento:
Instrução Normativa RFB nº 1.015 de 05.03.2010.
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DACON no dia
08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As
multas aplicadas pela entrega da DACON no dia 08.10.2009 ficam sem
efeito, conforme o
Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.
Nota: Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto
de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da
Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009,
conforme a
Instrução Normativa RFB nº 922 de 20 de fevereiro de 2009.
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de maio de 2008,
o prazo para entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos
meses de janeiro e fevereiro de 2008.
IN RFB nº 833/2008
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de março de 2009,
o prazo para entrega do Dacon relativo aos eventos que ocorrerem nos
meses de outubro, novembro e dezembro/2008.
IN RFB nº 891/2008
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Clique aqui para ver outras
obrigações cujo prazo para pagamento ocorre no mesmo dia do fato gerador
ou da ocorrência da situação eleita pela lei.
Atenciosamente,
Equipe FISCOSoft On Line.
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