|
Levamos ao seu conhecimento as
obrigações fiscais, constantes da FISCOAgenda,
cujos vencimentos ocorrerão
ATÉ
08/03/2010:
|
03/03/2010 |
IOF - Imposto sobre
Operações Financeiras
3º Decêndio de
Fevereiro/2010
O Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) incide nas operações de crédito e
seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e
tem como fato gerador: a) no caso de operações de crédito, a
entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do
interessado; b) no caso de operações de seguro, o recebimento do
prêmio.
O IOF deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no
caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º
(terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do
registro contábil do imposto, nos demais casos.
IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. DARF 5220
IOF - Aplicações Financeiras - (Port.
MF 341-A/97) - Cód. DARF 6854
IOF - Factoring (art.
58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF
6895
IOF - Seguros - Cód. DARF 3467
IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028
Fundamento:
Lei nº 5.143 de 1966,
Art. 70, II da
Lei nº 11.196 de 2005
e Instrução Normativa RFB nº 907 de 2009.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os
recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º
(segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º
(primeiro) decêndio; e até o último dia útil do 1º (primeiro)
decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores
ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.
Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os
recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do
decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1º
(primeiro) e 2º (segundo) decêndios; e até o último dia útil do
1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos
geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio.
|
IRRF - Imposto de Renda
Retido na Fonte - Periodicidade Decendial
3º DECÊNDIO DE
FEVEREIRO/2010
Recolhimento do
Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente
ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a)
juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no
exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os
distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes
desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou
creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de
indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive
isenta, em virtude de rescisão de contrato (art.
70 da Lei nº 9.430/1996).
Fundamentação:
Art. 70,
"b" da
Lei nº 11.196 de 21.11.2005.
|
| |
|
04/03/2010 |
ICMS-RS - Guia de
Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Fornecedores de Água
Natural Canalizada
JANEIRO/09
A GIA/ICMS deve ser
transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês
subseqüente ao da quantificação do fornecimento de água natural
canalizada, devendo as informações necessárias para a
transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria
da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento:
Artigo 174,
do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de
26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I,
Capítulo XIII, Seções
1.0 e
4.0.
|
ICMS-RS - Transmissão
Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis
- Recebido de outro contribuinte Substituído
FEVEREIRO/10
O contribuinte que
tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído
deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as
informações relativas às operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido
retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível,
nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta
do
Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007
e
Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver
Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 11/2008;
e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 17/2007.
|
| |
|
05/03/2010 |
Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados
MARÇO/2010
Envio ao Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 07 de cada mês, da
relacão das admissões e demissões ocorridas no mês anterior.
Fundamento: § 1º do artigo 1º da
Lei nº 4.923/1965.
|
DACON - Mensal
JANEIRO/10
As pessoas jurídicas
sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive
aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na
folha de salários, deverão apresentar o Dacon Mensal, de forma
centralizada pelo estabelecimento matriz, até o 5º dia útil do
segundo mês subseqüente ao mês de referência, caso esta seja a
periodicidade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF).
Clique aqui
para saber detalhes sobre o DACON.
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DACON no
dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia
07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DACON no dia
08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o
Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de
novembro de 2009.
Nota: Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês
de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas
jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº
590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores
ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, conforme
a
Instrução Normativa RFB nº 922 de 20 de
fevereiro de 2009.
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de maio
de 2008, o prazo para entrega do Dacon relativo a fatos
geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008.
IN RFB nº 833/2008
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de março
de 2009, o prazo para entrega do Dacon relativo aos eventos que
ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro/2008.
IN RFB nº 891/2008
|
FGTS - Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço
FEVEREIRO/2010
Depósito, até o dia
07 de cada mês, de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês
anterior, na conta vinculada do trabalhador.
Fundamento: "caput" do
artigo 15
da Lei nº 8.036/1990 e "caput" do
artigo 27
do Decreto nº 99.684/1990.
Notas:
-Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que
mantenha empregados.
-Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento,
sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior.
|
Salário
FEVEREIRO/2010
Pagamento mensal de
salários até o 5º dia útil.
Fundamento: § 1º do artigo 459 e artigo 465, ambos da
CLT.
Nota:
- Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá
ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Nessa
contagem o empregador deverá incluir o sábado e excluir os
domingos e os feriados.
|
ICMS-RS - Distribuidora -
Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º
Decêndio
3º Decêndio -
Fevereiro/10
Recolhimento do
imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos,
de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora
de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas
no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento:
Artigo 43,
do Livro I; e
item V, da Seção I,
do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de
26/08/1997.
|
ICMS-RS - Substituição
Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes
e Gás Natural - 3º Decêndio
3º Decêndio -
Fevereiro/10
Recolhimento do
imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária
decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e
gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente
às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês
anterior.
Fundamento:
Artigo 43,
do Livro I; e
item V, da Seção II,
do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de
26/08/1997.
|
ICMS-RS - Transmissão
Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis
- Importador
FEVEREIRO/10
O contribuinte
importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão
eletrônica de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o
imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta
do
Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007
e
Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver
Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 11/2008;
e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 17/2007.
|
ICMS-RS - Transmissão
Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis
- Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
FEVEREIRO/10
O contribuinte que
tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte
substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados,
as informações relativas às operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido
retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível,
nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta
do
Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007
e
Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver
Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 11/2008;
e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver
Ato Cotepe nº 17/2007
|
|
Clique aqui para ver outras obrigações cujo prazo para pagamento ocorre no
mesmo dia do fato gerador ou da ocorrência
da situação eleita pela lei. |
|
Equipe
FISCOSoft On Line.
|