O
salário mínimo ou piso regional é
usado no pagamento de trabalhadores de categorias sem representação
sindical:
Faixa
1
Jul/01 a
Abr/02
Mai/02 a Abr/03
Mai/03 a
Abr/04
Mai/04 a
Abr/05
Mai/05 a
Abr/06
Mai/06 a
Abr-07
Maio 07
Maio 08
Maio 09
R$ 230,00
R$ 260,00
R$ 312,00
R$ 338,00
R$ 374,67
R$ 405,95
R$ 430,23
R$ 477,40
R$ 511,29
Abrange
trabalhadores da agricultura e pecuária, das indústrias extrativas, de
empresas de pesca, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústria
de construção, instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos,
motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (motoboys), e
trabalhadores de hotéis, restaurantes e bares.
Faixa
2
Jul/01 a
Abr/02
Mai/02 a
Abr/03
Mai/03 a
Abr/04
Mai/04 a
Abr/05
Mai/05 a
Abr/06
Mai/06 a
Abr-07
Maio 07
Maio 08
Maio 09
R$ 235,00
R$ 266,00
R$ 319,20
R$ 345,80
R$ 383,32
R$ 415,33
R$ 440,17
R$ 488,40
R$ 523,07
Envolve
empregados nas indústrias do vestuário e do calçado, fiação e
tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, papel, papelão e cortiça,
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, empregos em
bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da
administração das empresas proprietárias de jornais e revistas.
Faixa
3
Jul/01 a Abr/02
Mai/02 a Abr/03
Mai/03 a
Abr/04
Mai/04 a
Abr/05
Mai/05 a
Abr/06
Mai/06 a
Abr-07
Maio 07
Maio 08
Maio 09
R$ 240,00
R$ 272,00
R$ 326,40
R$ 353,60
R$ 391,96
R$ 424,69
R$ 450,09
R$ 499,40
R$ 534,85
Para
trabalhadores nas indústrias do mobiliário, indústrias químicas,
farmacêuticas e cinematográficas, empregados do comércio em geral e
empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa
4
Jul/01 a
Abr/02
Mai/02 a Abr/03
Mai/03 a
Abr/04
Mai/04 a
Abr/05
Mai/05 a
Abr/-06
Mai/06 a
Abr-07
Maio 07
Maio 08
Maio 09
R$ 250,00
R$ 283,00
R$ 339,60
R$ 367,90
R$ 407,81
R$ 441,86
R$ 468,28
R$ 519,20
R$ 556,06
Para
empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico,
gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana,
da alimentação, indústrias de borracha, em empresas de seguros privados
e capitalização e de agentes autônomos de seguros e de créditos, em
edifícios e condomínios, nas indústrias de jóias e lapidação de
pedras preciosas, empregados em serviços de saúde, além de auxiliares
em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE
2009